Ponta Porã News – Notícias de Ponta Porã e Pedro Juan Caballero
A partir desta terça-feira (1/10), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito – ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la – ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A norma, válida por até 48 horas após o encerramento […]
(A partir desta terça, eleitor só pode ser preso em flagrante delito)





